Lei 5.467-A/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1968

Lei 5.467-A/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1968