Lei 14.307/2022 - Artigo 3

Art. 3º. A ANS editará normas para o devido cumprimento desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Lei 14.307/2022 - Artigo 3

Art. 3º. A ANS editará normas para o devido cumprimento desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.