Lei 8.633/1993 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Lei 8.633/1993 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.