Lei 8.633/1993 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do anexo a esta Lei.

Lei 8.633/1993 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do anexo a esta Lei.