DECRETO Nº 5.426 DE 19 DE ABRIL DE 2005.
Altera o inciso II do art. 4º do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA: