Decreto 5.426/2005 - Artigo 6

Art. 6º. Os 1º e 2º Grupamentos de Engenharia de Construção passam a denominar-se, respectivamente, 1º e 2º Grupamentos de Engenharia.

Decreto 5.426/2005 - Artigo 6

Art. 6º. Os 1º e 2º Grupamentos de Engenharia de Construção passam a denominar-se, respectivamente, 1º e 2º Grupamentos de Engenharia.