Decreto 5.426/2005 - Artigo 12

Art. 12. Ficam revogados os Decretos nº s 90.649, de 10 de dezembro de 1984; 91.115, de 13 de março de 1985; 91.631, de 6 de setembro de 1985; 92.439, de 6 de março de 1986; 97.603, de 31 de março de 1989; 2.425, de 17 de dezembro de 1997; 2.541, de 9 de abril de 1998; 3.649, de 30 de outubro de 2000, 3.652, de 7 de novembro de 2000; 3.649, de 30 de outubro de 2000; e 5.168, de 4 de agosto de 2004.

Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Paulo Bernardo Silva

E ste texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.4.2005 e retificado no D. O. U. de 17.6.2005

Decreto 5.426/2005 - Artigo 12

Art. 12. Ficam revogados os Decretos nº s 90.649, de 10 de dezembro de 1984; 91.115, de 13 de março de 1985; 91.631, de 6 de setembro de 1985; 92.439, de 6 de março de 1986; 97.603, de 31 de março de 1989; 2.425, de 17 de dezembro de 1997; 2.541, de 9 de abril de 1998; 3.649, de 30 de outubro de 2000, 3.652, de 7 de novembro de 2000; 3.649, de 30 de outubro de 2000; e 5.168, de 4 de agosto de 2004.

Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Paulo Bernardo Silva

E ste texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.4.2005 e retificado no D. O. U. de 17.6.2005