Decreto 5.426/2005 - Artigo 5

Art. 5º. O Comando Militar do Oeste/9ª Divisão de Exército fica transformado em Comando Militar do Oeste, mantida a sede na cidade de Campo Grande - MS.

Decreto 5.426/2005 - Artigo 5

Art. 5º. O Comando Militar do Oeste/9ª Divisão de Exército fica transformado em Comando Militar do Oeste, mantida a sede na cidade de Campo Grande - MS.