Decreto 5.426/2005 - Artigo 10

Art. 10. Cabe ao Comandante do Exército baixar os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.

Decreto 5.426/2005 - Artigo 10

Art. 10. Cabe ao Comandante do Exército baixar os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.