Decreto-Lei 1.899/1981 - Artigo 10

Art. 10. Revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 5º do Decreto-lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, o presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.

Brasília, 21 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Angelo Amaury Stabile
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1981

Decreto-Lei 1.899/1981 - Artigo 10

Art. 10. Revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 5º do Decreto-lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, o presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.

Brasília, 21 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Angelo Amaury Stabile
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1981