DECRETO Nº 86.529, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6921, de 16 de junho de 1981,
DECRETA: