Art. 14. Passa a fazer parte integrante do presente Decreto, mapa indicando os novos limites dos municípios do Território Federal de Rondônia, devidamente rubricado pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.
Decreto 86.529/1981 - Artigo 14
Art. 14. Passa a fazer parte integrante do presente Decreto, mapa indicando os novos limites dos municípios do Território Federal de Rondônia, devidamente rubricado pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.