Decreto 86.529/1981 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1981

Decreto 86.529/1981 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1981