Lei Complementar 124/2007 - Artigo 22

Art. 22. Ficam revogados a Lei Complementar no 67, de 13 de junho de 1991, os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 e o parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001.

Brasília, 3 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Pedro Brito Nascimento
Álvaro Augusto Ribeiro Costo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2007.

Lei Complementar 124/2007 - Artigo 22

Art. 22. Ficam revogados a Lei Complementar no 67, de 13 de junho de 1991, os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 e o parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001.

Brasília, 3 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Pedro Brito Nascimento
Álvaro Augusto Ribeiro Costo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2007.