Decreto 10.049/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social.

Decreto 10.049/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social.