Decreto 95.943/1988 - Ementa

DECRETO Nº 95.943, DE 21 DE ABRIL DE 1988.

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República de São Tomé e Príncipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 07, de 13 de novembro de 1987, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de São Tomé e Príncipe, em Brasília, a 26 de junho de 1984;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 21 de dezembro de 1987, a qual entrou em vigor em 21 de dezembro de 1987, na forma de seu artigo XI,

DECRETA:

Decreto 95.943/1988 - Ementa

DECRETO Nº 95.943, DE 21 DE ABRIL DE 1988.

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República de São Tomé e Príncipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 07, de 13 de novembro de 1987, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de São Tomé e Príncipe, em Brasília, a 26 de junho de 1984;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 21 de dezembro de 1987, a qual entrou em vigor em 21 de dezembro de 1987, na forma de seu artigo XI,

DECRETA: