Lei 12.966/2014 - Artigo 4

Art. 4º. A alínea "b" do inciso V do caput do art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...............

...............

V - ...............

...............

b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

..............." (NR)

Lei 12.966/2014 - Artigo 4

Art. 4º. A alínea "b" do inciso V do caput do art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...............

...............

V - ...............

...............

b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

..............." (NR)