Lei 12.966/2014 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luiza Helena de Bairros
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014

Lei 12.966/2014 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luiza Helena de Bairros
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014