Decreto 52.338/1963 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de agôsto de 1963; 142º da independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Oswaldo Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.8.1963 e retificado em 27.12.1963

Decreto 52.338/1963 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de agôsto de 1963; 142º da independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Oswaldo Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.8.1963 e retificado em 27.12.1963