Lei 13.280/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marco Antônio Martins Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2016

Lei 13.280/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marco Antônio Martins Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2016