Lei 3.418/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958

Lei 3.418/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958