Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958