Art. 31. O Sistema Nacional de Emprego (Sine) implementará iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente daquelas:
I - que tenham filho, enteado ou guarda judicial de crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
II - que sejam chefe de família monoparental; ou
III - com deficiência ou com filho com deficiência.
I - que tenham filho, enteado ou guarda judicial de crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
II - que sejam chefe de família monoparental; ou
III - com deficiência ou com filho com deficiência.