Lei 14.457/2022 - Artigo 35

Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Tatiana Barbosa de Alvarenga
José Carlos Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2022

Lei 14.457/2022 - Artigo 35

Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Tatiana Barbosa de Alvarenga
José Carlos Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2022