Decreto 1.194/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.194, DE 14 DE JULHO DE 1994.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, de 29 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai, com base no Tratado e Montevidéu de 1980, assinara...

Decreto 1.194/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.194, DE 14 DE JULHO DE 1994.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, de 29 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai, com base no Tratado e Montevidéu de 1980, assinara...