Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de outubro de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966
Brasília, em 20 de outubro de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966