Lei 5.142/1966 - Ementa

LEI Nº 5.142, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966.

Concede isenção de tributos para aparelhos e equipamentos médico-hospitalares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.142/1966 - Ementa

LEI Nº 5.142, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966.

Concede isenção de tributos para aparelhos e equipamentos médico-hospitalares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: