Lei 11.414/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 424.008.334,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, oito mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 11.414/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 424.008.334,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, oito mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.