Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da dotação constante da Lei nº 4.295, de 15 de dezembro de 1963:
Anexo 3 - Poder Judiciário.
05 - Justiça do Trabalho.
05-01 - Tribunal Superior do Trabalho.
Despesas Ordinárias.
Verba 1.0.00 - Custeio.
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.
Subconsignação:
1.1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 613.232.000,00.
Anexo 3 - Poder Judiciário.
05 - Justiça do Trabalho.
05-01 - Tribunal Superior do Trabalho.
Despesas Ordinárias.
Verba 1.0.00 - Custeio.
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.
Subconsignação:
1.1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 613.232.000,00.