Lei 4.356/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da dotação constante da Lei nº 4.295, de 15 de dezembro de 1963:

Anexo 3 - Poder Judiciário.

05 - Justiça do Trabalho.

05-01 - Tribunal Superior do Trabalho.

Despesas Ordinárias.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.

Subconsignação:

1.1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 613.232.000,00.

Lei 4.356/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da dotação constante da Lei nº 4.295, de 15 de dezembro de 1963:

Anexo 3 - Poder Judiciário.

05 - Justiça do Trabalho.

05-01 - Tribunal Superior do Trabalho.

Despesas Ordinárias.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.

Subconsignação:

1.1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 613.232.000,00.