Lei 7.129/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdencíarios da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 7.129/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdencíarios da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.