Lei 3.445/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.985, de 30 de novembro de 1956, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1958

Lei 3.445/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.985, de 30 de novembro de 1956, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1958