DECRETO Nº 78.228, DE 12 DE AGOSTO DE 1976
Promulga o Acordo de Comércio Brasil-Grécia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 94, de 10 de novembro de 1975, o Acordo de Comércio, concluído entre a República Federativa do Brasil e a Grécia, em Brasília, a 9 de junho de 1975;
E havendo o referido Acordo entrado em vigor, definitivamente, de conformidade com seu Artigo 10, a 2 de julho de 1976;
DECRETA:
que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 12 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13.8.1976