Decreto-Lei 9.600/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.600, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a adquirir materiais e equipamentos estrangeiros, e a contratar com o Banco do Brasil S. A. as necessárias operações de crédito.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.600/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.600, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a adquirir materiais e equipamentos estrangeiros, e a contratar com o Banco do Brasil S. A. as necessárias operações de crédito.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: