DECRETO Nº 8.095, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
Promulga o Acordo sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais entre a República Federativa do Brasil e República da Sérvia, firmado em Belgrado, em 20 de junho de 2010.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Sérvia firmaram, em Belgrado, em 20 de junho de 2010, o Acordo sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 242, de 15 de maio de 2013; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano ...