Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Sérvia, em Belgrado, em 20 de junho de 2010, anexo a este Decreto.
Decreto 8.095/2013 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Sérvia, em Belgrado, em 20 de junho de 2010, anexo a este Decreto.