Decreto 87.479/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOFC de 18.8.1982

Decreto 87.479/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOFC de 18.8.1982