Lei 4.344/1964 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro nomeado para o cargo ora criado terá prerrogativas, vantagens e vencimentos atribuídos aos Ministros de Estado.

Lei 4.344/1964 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro nomeado para o cargo ora criado terá prerrogativas, vantagens e vencimentos atribuídos aos Ministros de Estado.