Lei 4.344/1964 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1964

Lei 4.344/1964 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1964