Decreto-Lei 1.721/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.12.1979

Decreto-Lei 1.721/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.12.1979