Decreto-Lei 1.721/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.721, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971, ao parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971, e ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.721/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.721, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971, ao parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971, e ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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