Decreto 7.791/2012 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de dezembro de 2010.

Decreto 7.791/2012 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de dezembro de 2010.