Decreto 7.791/2012 - Artigo 3

Art. 3º. O valor apurado na forma do inciso VI do caput do art. 2º poderá ser excluído:

I - do lucro líquido para determinação do lucro real;

II - da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos no art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e

III - da base de cálculo do IRPJ incidente sobre o lucro presumido.

Decreto 7.791/2012 - Artigo 3

Art. 3º. O valor apurado na forma do inciso VI do caput do art. 2º poderá ser excluído:

I - do lucro líquido para determinação do lucro real;

II - da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos no art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e

III - da base de cálculo do IRPJ incidente sobre o lucro presumido.