Decreto 12.730/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Boqueirão da Arara, localizados no Município de Caucaia, Estado do Ceará, com área de setecentos e dezoito hectares, cinquenta e nove ares e oitenta e nove centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 740, de 14 de novembro de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/CE nº 54130.000544/2012-67 do Incra.

Decreto 12.730/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Boqueirão da Arara, localizados no Município de Caucaia, Estado do Ceará, com área de setecentos e dezoito hectares, cinquenta e nove ares e oitenta e nove centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 740, de 14 de novembro de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/CE nº 54130.000544/2012-67 do Incra.