Art. 1º. Fica Alterado, a partir de 1º de janeiro de 1981, o Anexo do Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, na forma indicada no Anexo deste Decreto, para o fim de incluir o Estado-Maior das Forças Armadas.
Decreto 85.451/1980 - Artigo 1
Art. 1º. Fica Alterado, a partir de 1º de janeiro de 1981, o Anexo do Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, na forma indicada no Anexo deste Decreto, para o fim de incluir o Estado-Maior das Forças Armadas.