Decreto 85.451/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Ressalvado o valor mínimo de retribuição, mensal previsto no Anexo deste Decreto, ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976.

Decreto 85.451/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Ressalvado o valor mínimo de retribuição, mensal previsto no Anexo deste Decreto, ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976.