Decreto 311/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Tikuna de Santo Antonio, localizada no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, com superfície de 1.065,2723ha (um mil, sessenta e cinco hectares, vinte e sete ares e vinte e três centiares) e perímetro de 15.045,27m (quinze mil, quarenta e cinco metros e vinte e sete centímetros).

Decreto 311/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Tikuna de Santo Antonio, localizada no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, com superfície de 1.065,2723ha (um mil, sessenta e cinco hectares, vinte e sete ares e vinte e três centiares) e perímetro de 15.045,27m (quinze mil, quarenta e cinco metros e vinte e sete centímetros).