Decreto 249/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Sangradouro/Volta Grande, localizada nos Municípios de General Carneiro, Poxoréu e Novo São Joaquim, no Estado do Mato Grosso, com superfície de 100.280,3969ha (cem mil e duzentos e oitenta hectares, trinta e nove ares e sessenta e nove centiares) e perímetro de 207.739,13m (duzentos e sete mil e setecentos e trinta e nove metros e treze centímetros).

Decreto 249/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Sangradouro/Volta Grande, localizada nos Municípios de General Carneiro, Poxoréu e Novo São Joaquim, no Estado do Mato Grosso, com superfície de 100.280,3969ha (cem mil e duzentos e oitenta hectares, trinta e nove ares e sessenta e nove centiares) e perímetro de 207.739,13m (duzentos e sete mil e setecentos e trinta e nove metros e treze centímetros).