Art. 3º. A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 6º da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, e demais disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEiSEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1974
Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEiSEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1974