DECRETO-LEI Nº 9.766, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera os arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 7.632, de 12 de Junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.766, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera os arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 7.632, de 12 de Junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.766, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera os arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 7.632, de 12 de Junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
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