Decreto 10.997/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2022

Decreto 10.997/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2022