Decreto 789/1890 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de setembro de 1890, 2ª da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
José Cesario de Faria Alvim.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

Decreto 789/1890 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de setembro de 1890, 2ª da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
José Cesario de Faria Alvim.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890